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Artigo 13.ºAvaliação, acompanhamento e acreditação

Vigente desde: 22/02/2005
A aplicação do sistema de créditos curriculares é objecto de apreciação no quadro do sistema de avaliação e acompanhamento do ensino superior e de acreditação dos seus estabelecimentos de ensino e cursos.

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Em vigor desde 22/02/2005