Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºNormas técnicas

Vigente desde: 22/02/2005
Por despacho do director-geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, são fixadas as normas técnicas a que deve obedecer a apresentação das estruturas curriculares e dos planos de estudos dos cursos e a sua publicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/2005