Por despacho do director-geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, são fixadas as normas técnicas a que deve obedecer a apresentação das estruturas curriculares e dos planos de estudos dos cursos e a sua publicação.
Artigo 12.º — Normas técnicas
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005