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Artigo 15.ºClassificação das unidades curriculares

Vigente desde: 22/02/2005
1 -A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20.
2 -Considera-se:
a)Aprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação não inferior a 10;
b)Reprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação inferior a 10.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/02/2005