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Artigo 21.ºAplicação da correspondência às qualificações

Vigente desde: 22/02/2005
Quando a um grau académico ou a um curso não conferente de grau tiver sido atribuída uma qualificação final, entre esta e a escala europeia de comparabilidade de classificações adopta-se a correspondência que for estabelecida pelas normas legais que determinam a adopção de qualificação final.

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Em vigor desde 22/02/2005