Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºIntervenientes no contrato de estudos

Vigente desde: 22/02/2005
O contrato de estudos é celebrado entre o estabelecimento de ensino de origem, o estabelecimento de ensino de acolhimento e o estudante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/2005