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Artigo 27.ºModelo do contrato de estudos

Vigente desde: 22/02/2005
Os contratos de estudos e as suas alterações:
a) São elaborados de acordo com um modelo aprovado por portaria do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior;
b) São escritos em português e em inglês ou, em alternativa ao inglês, na língua do estabelecimento de acolhimento se assim for acordado entre os estabelecimentos de ensino.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/2005