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Artigo 30.ºConteúdo do boletim de registo académico

Vigente desde: 22/02/2005
1 -O boletim de registo académico indica as unidades curriculares em que o estudante obteve aprovação.
2 -Para cada unidade curricular são, designadamente, indicados:
a)A denominação;
b)O número de créditos que atribui;
c)A classificação segundo o sistema de classificação legalmente aplicável;
d)A classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/2005