1 -O boletim de registo académico é emitido, obrigatoriamente:
a)Pelo estabelecimento de ensino na qualidade de estabelecimento de origem, para instruir a candidatura do estudante à frequência de parte do curso no estabelecimento de acolhimento;
b)Pelo estabelecimento de ensino na qualidade de estabelecimento de acolhimento, para certificar a aprovação nas unidades curriculares frequentadas com aproveitamento pelo estudante.
2 -Pela emissão do boletim de registo académico não é cobrado qualquer valor.