Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.ºCompetência para a emissão do suplemento ao diploma

Vigente desde: 22/02/2005
O suplemento ao diploma é emitido pela entidade competente para a emissão do diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/2005