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Artigo 25.ºDespesas de representação

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Ao pessoal dirigente da PJ são abonadas despesas de representação nos termos da lei e de acordo com o mapa de equiparações constantes do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020