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Artigo 5.ºFontes de financiamento

Vigente desde: 30/04/2010
1 -Para além do valor do seu capital nos termos do artigo anterior, o Fundo é financiado pelas seguintes receitas:
a)Comissões ou outros proveitos obtidos em resultado da sua actividade;
b)Rendimentos provenientes dos investimentos e das aplicações financeiras efectuados;
c)Quaisquer outros meios financeiros que lhe venham a ser atribuídos ou consignados.
2 -As receitas do Fundo são exclusivamente aplicadas no desenvolvimento das suas actividades no âmbito do objecto que prossegue.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/04/2010