1 -Do contrato de compra e venda de leite devem constar os seguintes elementos:
a)A identificação das partes;
b)O preço;
c)A quantidade do leite;
d)A calendarização do fornecimento;
e)As modalidades de entrega ou recolha do leite;
f)Os prazos, as condições e os procedimentos de pagamento;
g)A duração do contrato e as respetivas causas de cessação, designadamente por denúncia;
h)As regras aplicáveis em caso de força maior.
2 -Para efeito do disposto na alínea b) do número anterior, no contrato as partes podem estabelecer um preço fixo ou, em alternativa, um preço variável, devendo, neste último caso, indicar a combinação de fatores de cálculo do preço, que podem incluir indicadores que reflitam as alterações das condições de mercado, o volume entregue e a qualidade ou composição do leite entregue.
3 -Os termos e as condições dos elementos do contrato referidos nos números anteriores são regulados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.