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Artigo 5.ºProposta contratual

Vigente desde: 22/03/2013
A celebração do contrato escrito de compra e venda de leite, quando o vendedor for um produtor, é precedida de uma proposta escrita apresentada pelo primeiro comprador, a qual deve conter os elementos referidos no artigo 3.º.

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Em vigor desde 22/03/2013