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Artigo 6.ºCooperativas

Vigente desde: 22/03/2013
O disposto nos artigos 2.º e 5.º não é aplicável à entrega de leite por um produtor a uma cooperativa, da qual o produtor seja membro, desde que os estatutos ou o regulamento interno da cooperativa contenham disposições que permitam dar cumprimento ao disposto no artigo 3.º.

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Em vigor desde 22/03/2013