1 -Salvo nos casos previamente autorizados pela DGAV, decorridos os prazos estipulados nas alíneas seguintes, contados a partir da data do fecho das embalagens ou da amostragem dos lotes para efeitos de realização de análises e ensaios de semente, todos os lotes de semente são considerados em reserva, não podendo ser comercializados:
a)12 meses, no caso das espécies agrícolas e para misturas de sementes;
b)No caso de sementes de espécies hortícolas, um prazo de 18 meses quando acondicionadas em embalagens de papel e de 36 meses quando acondicionadas em latas ou em embalagens termo-soldadas;
c)24 meses, para pequenas embalagens UE de misturas de sementes.
2 -Os lotes em reserva devem ser submetidos a nova amostragem e a ensaios para determinação da faculdade germinativa, só podendo ser comercializados caso sejam aprovados, ou seja, caso os resultados obtidos num ensaio de faculdade germinativa sejam superiores ou iguais aos valores mínimos estabelecidos nos RT para a respetiva espécie ou das diferentes espécies que compõem a mistura.
3 -Caso os lotes em reserva apresentem valores de faculdade germinativa inferiores aos mínimos estabelecidos nos RT para a espécie, as etiquetas de certificação devem ser inutilizadas pelo respetivo produtor, acondicionador ou comerciante de semente.
4 -Nas etiquetas dos lotes aprovados devem ser apostos pelo produtor, acondicionador ou comerciante de semente autocolantes oficiais ou autocolantes do produtor, no caso de sementes da categoria standard e nas pequenas embalagens UE, onde é expressamente inscrita a referência ao mês e ano em que a germinação foi revista.
5 -No caso de o produtor ou o acondicionador de semente o solicitar, os lotes de semente podem ser reacondicionados, devendo, nessas situações, ser colocadas novas etiquetas, as quais, para além de transcreverem toda a informação constante nas anteriores, devem mencionar a data da nova colheita de amostras a que se refere o n.º 2 e a indicação de que o lote foi reacondicionado.