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Artigo 39.ºFracionamento e reacondicionamento de lotes de sementes

Vigente desde: 06/04/2017
1 -As operações de fracionamento e reacondicionamento de lotes de semente certificada só podem ser realizadas pelas entidades licenciadas como produtores ou acondicionadores de sementes.
2 -Todo o fracionamento e reacondicionamento deve ser previamente autorizado pela DGAV.
3 -Sempre que haja reacondicionamento são emitidas novas etiquetas, nas quais deve sempre figurar o número do lote original, a par das restantes indicações das etiquetas originais, e nas quais é mencionado que o lote de sementes foi reacondicionado.
4 -Para os lotes de sementes produzidos num país e reacondicionados ou fracionados noutro implica, da parte das autoridades responsáveis pela certificação nos países intervenientes, a troca de todas as informações necessárias que permitam o cumprimento das normas de certificação.
5 -Quando for necessária a mudança de etiqueta e ou do sistema de fecho das embalagens de sementes com etiqueta OCDE, apenas podem ser utilizadas etiquetas UE nas seguintes situações:
a)Se as sementes produzidas na UE forem misturadas com sementes da mesma variedade e categoria produzidas em países terceiros, a fim de aumentar a capacidade de germinação, desde que a mistura seja homogénea e a etiqueta mencione todos os países de produção;
b)Para pequenas embalagens UE.
6 -O fracionamento em pequenas embalagens UE de lotes ou misturas não produzidas em Portugal deve ser efetuado de modo que o seu fecho o seja sob controlo oficial ou sob supervisão oficial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2017