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Artigo 49.ºEnsaios comparativos europeus

Vigente desde: 06/04/2017
1 -Para as espécies cuja multiplicação ou comercialização seja efetuada em Portugal, a DGAV participa nos ensaios e testes comparativos europeus, promovidos pela Comissão Europeia, os quais têm por objetivo harmonizar os métodos técnicos de certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas e de verificar se estas cumprem as normas definidas no presente decreto-lei.
2 -As amostras de sementes a submeter aos ensaios e testes referidos no número anterior são colhidas oficialmente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/04/2017