1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho;
b)O Decreto-Lei n.º 120/2006, de 22 de junho;
c)O Decreto-Lei n.º 205/2007, de 28 de maio;
d)O Decreto-Lei n.º 386/2007, de 27 de novembro;
e)O Decreto-Lei n.º 40/2009, de 11 de fevereiro;
f)O Decreto-Lei n.º 4/2010, de 13 de janeiro;
g)O Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho;
h)O Decreto-Lei n.º 4/2011, de 7 de janeiro;
i)O Decreto-Lei n.º 100/2012, de 7 de maio;
j)O Decreto-Lei n.º 122/2012, de 19 de junho;
k)O Decreto-Lei n.º 259/2012, de 11 de dezembro;
l)O Decreto-Lei n.º 63-B/2013, de 10 de maio;
m)O Decreto-Lei n.º 93/2013, de 11 de julho;
n)O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2014, de 5 de março;
o)O Decreto-Lei n.º 120/2014, de 6 de agosto;
p)O Decreto-Lei n.º 144/2015, de 31 de julho.
2 -Todas as referências feitas para os decretos-leis que agora se revogam consideram-se efetuadas para o presente decreto-lei.