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Artigo 11.ºGestão financeira

RevogadoVigente desde: 16/12/2021
1 -Os serviços contabilísticos, orçamentais e de secretariado necessários ao funcionamento do Fundo são prestados pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
2 -A gestão financeira do Fundo realiza-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/12/2021

Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)