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Artigo 7.º-BAvisos

AditadoVigente desde: 16/12/2021
1 -Os avisos promovidos pelo Fundo contemplam as regras gerais e específicas aplicáveis, designadamente quanto aos seguintes aspetos:
a)As regras para a apresentação de candidaturas;
b)A tipologia de apoios e beneficiários elegíveis;
c)Os critérios de seleção de candidaturas;
d)A dotação disponível para financiamento de cada aviso;
e)Os prazos, termos e condições do financiamento, incluindo as modalidades de financiamento e as taxas de comparticipação;
f)A forma de disponibilização dos financiamentos aprovados e as respetivas regras de pagamento;
g)A monitorização e acompanhamento da execução dos projetos;
h)As regras aplicáveis em caso de irregularidades, fraudes e incumprimento, designadamente as condições que determinam a restituição dos montantes financiados, quando aplicável;
i)Os indicadores de acompanhamento e de resultado.
2 -Os resultados alcançados através dos avisos são objeto de relatório de execução que é publicado no sítio eletrónico do Fundo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2021

Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)