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Artigo 7.º-AForma dos apoios

AditadoVigente desde: 16/12/2021
1 -Os apoios financeiros a conceder pelo Fundo podem revestir as formas de apoios reembolsáveis ou não reembolsáveis ou de linhas de crédito bonificado ou não bonificado.
2 -As subvenções a atribuir pelo Fundo podem ser excecionalmente concedidas a título de adiantamento, desde que devidamente fundamentadas no aviso de abertura ou no protocolo de colaboração institucional, que pode ser condicionado à prestação de garantia bancária ou outra forma idónea de caucionamento.
3 -Os apoios do Fundo podem ser atribuídos no âmbito de apoios prestados por outras entidades.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2021

Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)