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Artigo 8.º-AArticulação

AditadoVigente desde: 16/12/2021
1 -O Fundo pode solicitar apoio técnico a entidades, públicas e privadas, relevantes em função da matéria, podendo para o efeito ser estabelecidos protocolos de colaboração.
2 -O Fundo pode estabelecer mecanismos de articulação com outras entidades públicas, privadas ou do terceiro setor, designadamente com outros instrumentos de financiamento, europeus ou internacionais, no âmbito das suas finalidades.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2021

Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)