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Artigo 9.ºOrientações para a atribuição de apoios

RevogadoVigente desde: 16/12/2021
1 -Os apoios financeiros a atribuir pelo Fundo dependem de uma análise custo-eficácia, sempre que aplicável.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, os apoios a atribuir por intermédio do Fundo no âmbito do programa de avisos para apresentação de candidaturas são os que constam do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/12/2021

Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)