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Artigo 100.ºAutos de notícia

Vigente desde: 02/12/1989
Os autos de notícia levantados pelos inspectores da Inspecção-Geral de Jogos por infracções previstas neste diploma e diplomas complementares têm o valor juridicamente atribuído aos autos levantados por autoridade policial.

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Em vigor desde 02/12/1989