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Artigo 104.ºRenovação, reforço e actualização de cauções

Vigente desde: 02/12/1989
1 -As cauções que, por quaisquer causas, se tornem insuficientes devem ser reforçadas pela entidade obrigada no prazo de 60 dias contados da data da notificação da Inspecção-Geral de Jogos para o efeito.
2 -As cauções que respeitem a obrigações de execução parcelar ou por fases serão alteradas, mediante iniciativa da Inspecção-Geral de Jogos, à medida que se verificar o cumprimento das respectivas parcelas ou fases.
3 -Os valores das cauções serão actualizados anualmente, tomando em conta a evolução do índice médio de preços no consumidor para o continente, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/1989