Os autos ou certidões da Inspecção-Geral de jogos relativos à falta de cumprimento de obrigações pecuniárias no âmbito deste diploma e dos contratos de concessão são títulos executivos e a sua cobrança coerciva será feita pelos tribunais tributários.
Artigo 107.º — Títulos executivos
Vigente desde: 02/12/1989
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