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Artigo 124.ºViolação das regras referentes à exploração dos jogos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/1995
1 -As concessionárias que violem as regras dos jogos ou outras referentes à exploração e à prática do jogo ficam sujeitas a multa até 5000000$00.
2 -As concessionárias que violem o dever de confidencialidade previsto no n.º 4 do artigo 52.º ficam sujeitas a multa até 2500000$00.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/1995

Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/12/1989 a 18/01/1995

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