Artigo 126.º
Emissão irregular de cartões de acesso às salas de jogos
Redação registada como em vigor em 02/12/1989.
Esta redação foi substituída em 19/01/1995. Ver a versão consolidada
A emissão de cartões de acesso às salas de jogos a favor de quem não satisfaça os requisitos legais faz incorrer a concessionária em multa até 100000$00, por cada cartão.