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Artigo 126.ºEmissão irregular de cartões de acesso às salas de jogos tradicionais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/02/2005
A emissão de cartões de acesso às salas de jogos tradicionais a favor de quem não satisfaça os requisitos legais, faz incorrer a concessionária em multa até (euro) 1500, por cada cartão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 17/02/2005

Decreto-Lei n.º 40/2005 - 1.ª Série(17/02/2005)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 19/01/1995 a 16/02/2005

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/12/1989 a 18/01/1995

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