Artigo 126.º
Emissão irregular de cartões de acesso às salas de jogos tradicionais e às salas mistas
Redação registada como em vigor em 19/01/1995.
Esta redação foi substituída em 17/02/2005. Ver a versão consolidada
A emissão de cartões de acesso às salas de jogos tradicionais e às salas mistas a favor de quem não satisfaça os requisitos legais faz incorrer a concessionária em multa até 250000$00, por cada cartão.