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Artigo 13.ºProrrogação do prazo

RevogadoVigente desde: 04/05/2015
Tendo em conta o interesse público, o prazo de concessão pode ser prorrogado por iniciativa do Governo ou a pedido fundamentado das concessionárias que tenham cumprido as suas obrigações, estabelecendo-se as condições da prorrogação em decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/05/2015

Decreto-Lei n.º 64/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)