Tendo em conta o interesse público, o prazo de concessão pode ser prorrogado por iniciativa do Governo ou a pedido fundamentado das concessionárias que tenham cumprido as suas obrigações, estabelecendo-se as condições da prorrogação em decreto-lei.
Artigo 13.º — Prorrogação do prazo
RevogadoVigente desde: 04/05/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 04/05/2015
Decreto-Lei n.º 64/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)