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Artigo 135.ºCobrança coerciva das multas

Vigente desde: 02/12/1989
Na falta de pagamento voluntário das multas, a cobrança coerciva compete aos tribunais tributários, com base em certidão expedida pela Inspecção-Geral de Jogos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/1989