Saltar para o conteúdo principal

Artigo 153.ºElementos dos planos

Vigente desde: 02/12/1989
Os planos devem conter, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Justificação, sob o ponto de vista do interesse para o turismo, das obras e melhoramentos programados;
b) Prioridades a ter em conta na sua execução;
c) Prazos prováveis de realização de cada uma das obras;
d) Mapa discriminativo das receitas previstas e sua utilização provável em cada um dos anos;
e) Outras formas de financiamento previstas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/1989