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Artigo 154.ºAprovação

Vigente desde: 02/12/1989
Os planos de obras e melhoramentos são submetidos à aprovação do membro do Governo da tutela, que, por despacho, determinará também a forma e prazos de utilização das verbas que lhes são consignadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/1989