O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1990.
Artigo 167.º — Entrada em vigor
AditadoVigente desde: 01/01/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/1990
Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)