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Artigo 167.ºEntrada em vigor

AditadoVigente desde: 01/01/1990
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1990.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)