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Artigo 43.ºSegundas vias

RevogadoVigente desde: 01/01/1990
Poderão ser emitidas segundas vias dos cartões modelos A, B e E, quando solicitadas com fundamento na sua inutilização ou perda.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)