Poderão ser emitidas segundas vias dos cartões modelos A, B e E, quando solicitadas com fundamento na sua inutilização ou perda.
Artigo 43.º — Segundas vias
RevogadoVigente desde: 01/01/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/1990
Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)