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Artigo 42.ºCartões de aceso às salas de máquinas

RevogadoVigente desde: 01/01/1990
1 -O acesso às salas privativas de máquinas automáticas faz-se mediante a aquisição de cartões modelos E e F.
2 -O prazo de validade dos cartões modelo E é o correspondente ao período compreendido entre a data da emissão e 31 de Dezembro do respectivo ano, sendo sempre referido a 3, 6, 9 ou 12 meses.
3 -Os cartões modelo F são válidos para uma única entrada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)