Os cartões modelos A, B, C e D conferem aos seus titulares o direito de entrada nas salas privativas de máquinas automáticas e de jogo do bingo do casino.
Artigo 45.º — Cartões modelos A, B, C e D
RevogadoVigente desde: 01/01/1990
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Versão 1
Revogado desde 01/01/1990
Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)