1 -Os cartões referidos nos artigos anteriores são do modelo e da cor que forem determinados pela Inspecção-Geral de Jogos para cada casino, devendo ser autenticados pelo serviço de inspecção, quando necessário.
2 -A Inspecção-Geral de Jogos definirá as regas a que deve obedecer a constituição dos ficheiros dos frequentadores das salas de jogos.