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Artigo 49.ºApresentação de cartões de acesso

RevogadoVigente desde: 01/01/1990
Os porteiros das salas de jogos devem sempre exigir aos frequentadores a apresentação do cartão de acesso, por forma bem visível, solicitando-lhes também, quando os não conheçam, a exibição do documento que haja servido de base à respectiva emissão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)