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Artigo 51.ºEncerramento das salas de jogos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/1995
1 -As salas de jogos só poderão ser encerradas antes do horário que esteja em vigor, mediante prévia comunicação ao serviço de inspecção, nos seguintes casos:
a)Quando não haja jogadores na sala;
b)Quando num período de 10 minutos nenhum dos jogadores presentes haja feito qualquer aposta.
2 -Ao atingir-se a hora determinada para encerramento das salas de jogos, far-se-á ouvir um sinal sonoro, após o qual só poderá ser anunciada mais uma única jogada.
3 -Nas salas de máquinas, o sinal sonoro será feito ouvir cinco minutos antes da hora determinada para o encerramento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/1995

Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/12/1989 a 18/01/1995

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