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Artigo 57.ºComposição das mesas de jogo

Vigente desde: 02/12/1989
O capital em giro inicial de cada banca deve ser constituído por uma colecção de fichas de vários valores, em quantidade tal que torne dispensável, tanto quanto possível, a realização de trocos com a caixa vendedora durante o seu funcionamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/12/1989