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Artigo 71.ºRepresentação da concessionária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/1995
1 -A administração da concessionária é, para todos os efeitos, a representante legal desta nas suas relações com a Inspecção-Geral de Jogos ou com o serviço de inspecção, considerando-se as notificações ou comunicações feitas a qualquer dos seus membros como feitas à própria administração.
2 -Na ausência ou impedimento da administração, a direcção do casino assume, através de qualquer dos seus membros e nos termos do número anterior, a representação legal da concessionária.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/1995

Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/12/1989 a 18/01/1995

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