1 -A administração da concessionária é, para todos os efeitos, a representante legal desta nas suas relações com a Inspecção-Geral de Jogos ou com o serviço de inspecção, considerando-se as notificações ou comunicações feitas a qualquer dos seus membros como feitas à própria administração.
2 -Na ausência ou impedimento da administração, a direcção do casino assume, através de qualquer dos seus membros e nos termos do número anterior, a representação legal da concessionária.
3 -(Revogado).