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Artigo 8.ºJogo do bingo

Vigente desde: 02/12/1989
Fora das áreas dos municípios em que se localizem os casinos e dos que com estes confinem, a exploração e a prática do jogo do bingo podem também efectuar-se em salas próprias, nos termos da legislação especial aplicável.

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Em vigor desde 02/12/1989