É atribuída à Inspecção-Geral de Jogos a competência para fiscalizar o imposto especial de jogo, as receitas proporcionadas pelos cartões e bilhetes de acesso, bem como pelas actividades a que as empresas concessionárias estejam obrigadas nos termos dos contratos de concessão.
Artigo 90.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/12/1989
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Em vigor desde 02/12/1989