À cobrança coerciva do imposto especial de jogo aplica-se o regime prescrito no Código de Processo Tributário. .
Artigo 91.º — Contencioso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1995
Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)
Alterado