1 -É criada na Direcção-Geral do Turismo a Comissão da Utilidade Turística, constituída por 3 elementos designados pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo.
2 -A Comissão funcionará na dependência directa do director-geral e será apoiada pelos serviços da Direcção-Geral.
3 -A participação na Comissão referida no n.º 1 é acumulável com quaisquer outras funções públicas.