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Artigo 11.ºInformações falsas

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Quem obtiver ou tentar obter uma indemnização nos termos do presente diploma com base em informações que sabe serem falsas ou inexactas é punível com prisão até três anos ou multa, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010