1 -Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão considerados gastos de justiça e suportados através de uma verba especial inscrita anualmente no orçamento do Ministério da Justiça, capítulo «Gabinetes dos membros do Governo e serviços de apoio».
2 -Enquanto as correspondentes verbas não forem inscritas no Orçamento do Estado, serão as mesmas suportadas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
3 -(Revogado).