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Artigo 18.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O recrutamento do pessoal de apoio da comissão a que se refere o artigo 6.º, a remuneração dos seus membros e, bem assim, a sua instalação e funcionamento serão objecto de decreto regulamentar.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010